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19 abril

Lei de esterilização animal

 

VITÓRIA DOS ANIMAIS. RESPEITO À VIDA!


Por Deputado Feliciano Filho - PV


No dia 17 de abril de 2001 quando minha cachorrinha Aila me levou até o centro de zoonoses de Campinas fiquei tão horrorizado com o que vi, e naquele momento fiz uma promessa que daquele segundo em diante dedicaria a minha vida aos animais e lutaria para acabar com as mortes nos centros de controle de zoonoses.
Exatamente no dia 17 de abril de 2008, ou seja, há exatos sete anos, consegui cumprir minha promessa.

Foi uma luta muito dura árdua, onde renunciei a minha vida pessoal, mas compensou, pois a partir de agora com a aprovação da Lei 12.916 de minha autoria, os centros de controle de zoonoses (carrocinhas), canis municipais e congêneres não poderão mais matar os animais indefesos, que não tem voz nem a quem recorrer, de forma indiscriminada, como forma de controle populacional, sendo apenas permitida a eutanásia em animais que apresentem males ou doenças incuráveis ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição das entidades de Proteção Animal.

Esta nova Lei autoriza o Governo do estado a fazer convênios com os municípios no intuito de instituir políticas públicas corretas para os animais tais como: castração, identificação e conscientização da população.

Os cães comunitários também estão protegidos, vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido, a partir de agora serão recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos aos locais de origem.

Quanto à questão dos cães com mordedura injustificada comprovada por laudo médico, estes serão encaminhados para programas especiais de adoção, podendo somente ser sacrificado após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.

São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo, e não tenho dúvida que outros estados seguirão o mesmo caminho.


A APROVAÇÃO DESSA LEI CONFIGURA-SE EM UM ATO HISTÓRICO, DIVISOR DE ÁGUAS E MUDANÇA DE PARADIGMA, POIS ACABA COM UMA PRÁTICA ARCAICA, INEFICÁZ, CRUEL E DESUMANA, ALÉM DE ESTAR DE ACORDO COM O QUE É PRECONIZADO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE E COM O PRÓPRIO BEPA (BOLETIM DA SECRETARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO).


QUERO CUMPRIMENTAR O GOVERNADOR PELO SEU DISCERNIMENTO, LÚCIDEZ, E RESPONSABILIDADE COM A COISA PÚBLICA, A PROBLEMÁTICA DOS ANIMAIS NÃO É SÓ UMA QUESTÃO HUMANITÁRIA, MAS TAMBÉM DE SAÚDE PÚBLICA, MEIO AMBIENTE E DE RESPEITO AO DINHEIRO PÚBLICO; POIS, AS PREFEITURAS, DE UMA FORMA GERAL, GASTAM TRÊS VEZES MAIS PARA PIORAR UMA SITUAÇÃO QUE CRESCE DE FORMA GEOMÉTRICA AO PASSO QUE PODERIAM GASTAR UM TERÇO TRABALHANDO NAS CAUSAS PARA RESOLVER O PROBLEMA.




Deputado Estadual Feliciano Nahimy (PV)
http://www.felicianofilho.com.br

18 abril

Lei 12916/2008

José Serra sanciona projeto que acaba com a matança indiscriminada de

Cães e gatos.

 LEI 12916

 Meus amigos Protetores, e todos aqueles que amam e respeitam os animais,.
 
Com a maior satisfação de minha vida, hoje quinta- feira  dia  17/04/08, tenho o prazer de informar que foi sancionado o PL 117/08, de minha autoria Dep. Feliciano Filho, que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos em todo território estadual.
 
Apenas para informação, inicialmente aprovamos na Assembléia Legislativa o PL 700/07, que teve que ser modificado no artigo 2º, posteriormente protocolamos o PL 117/08 que foi para votação e novamente aprovado na Assembléia por unanimidade.
 
À partir de agora os CCZs, Carrocinhas, Canis Públicos e Congêneres de todo o Estado de São Paulo, FICARÃO PROIBIDOS DE MATAR ANIMAIS SADIOS, sendo apenas permitida a eutanásia em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição das entidades de Proteção Animal, e de todos.
 
O poder executivo poderá desenvolver programa que vise o controle reprodutivo de cães e gatos e outras medidas como identificação e registro dos mesmos.
 
Os cães comunitários também estão protegidos, vale lembrar que 'Cão Comunitário' é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido, à partir de agora serão recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos aos locais de origem.
 
Quanto à questão dos cães com mordedura injustificada comprovada por laudo médico, estes serão encaminhados para programas especiais  de adoção podendo somente ser sacrificados após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.
 
São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo, e não tenho dúvida que outros estados seguirão o mesmo caminho, pois as prefeituras gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que tratando a causa e não o efeito, passarão a gastar um terço desse valor, 'RESPEITANDO, DESSA FORMA, O DINHEIRO PÚBLICO'.
 
A APROVAÇÃO DESSA LEI CONFIGURA-SE NUM ATO HITÓRICO E DIVISOR DE ÁGUAS, POIS ACABA COM UMA PRÁTICA ARCAICA, INEFICÁZ, CRUEL E DESUMANA.
 

VITÓRIA DOS ANIMAIS.

RESPEITO À VIDA..

 

NOSSO MUITO OBRIGADO AO GOVERNADOR JOSÉ SERRA, QUE COM ESTE GESTO HUMANITÁRIO, PROVOU MAIS UMA VEZ O SEU CARÁTER INDISCUTÍVEL.

SR JOSÉ SERRA OBRIGADO POR OPTAR PELA VIDA, POIS TUDO O QUE TEM VIDA, TEM O TOQUE DE DEUS

--
' O homem não pode e não deve deliberar sobre a vida de um animal pois, isto é uma prerrogativa divina '


Dep Feliciano Filho


Assessoria

O Dep Feliciano Filho, foi eleito Deputado Estadual pelo  Estado de São Paulo, para defender  principalmente as causas relacionadas à PROTEÇÃO ANIMAL.

Acima de tudo ele é um Protetor de Animais.

É também presidente da UPA em Campinas, uma ONG que cuida de 250 animais resgatados de Abandono e Maus Tratos.

Você pode ver alguns de seus resgates nos links abaixo.
Blog
http://felicianofilho.nafoto.net

Orkut
Feliciano Filho

Resgates UPA
http://www.upanimais.org.br/resgates/videos.asp

Programa Planeta Bicho
http://www.upanimais.org.br/planetabicho/index.asp

14 abril

Clara e Bethovem - Uma Lição de Vida

Programa Na Real com Marta Lima

 

A partir de Maio/2008, precisamente dia 10/05, estaremos exibindo através da Tv Internauta, o Programa Na Real - com Marta Lima.

Estamos preparando uma microsérie chamada " Clara e Bethovem - Uma Lição de Vida".

 

Não percam! Além de entretenimento o público da internet também irá interagir ao vivo.

 

Esperamos que gostem e aguardamos seu apoio.

 

AbraçosDSC00057DSC00058DSC00059DSC00060DSC00062Seriado 2008 _meninos de ruaSeriado 2008 _meninos de rua1Seriado 2008 _meninos de rua10Seriado 2008 _meninos de rua11Seriado 2008 _meninos de rua12Seriado 2008 _meninos de rua13Seriado 2008 _meninos de rua2Seriado 2008 _meninos de rua3Seriado 2008 _meninos de rua4Seriado 2008 _meninos de rua5Seriado 2008 _meninos de rua6Seriado 2008 _meninos de rua7Seriado 2008 _meninos de rua8Seriado 2008 _meninos de rua9

 

18 julio

Lei 14.483 Regula comércio de cães e gatos em São Paulo

Lei 14.483 de 16/7/07 que regula o comércio de cães e gatos na cidade de São Paulo

DeolinDA - gato.verde@terra.com.br - em Defesa dos Direitos Animais - www.gatoverde.com.br 
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Comércio de cães e gatos: nova LEI TRIPOLI

chega para dizer um basta aos abusos

Reprodução comercial e vendas sem qualquer controle aumentam abandono e maus-tratos, e provocam gastos extras para o Poder Público

A nova lei de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV), de número 14.483/07, publicada hoje (17/07/07) no Diário Oficial, regulamenta a criação comercial e a venda de cães e gatos no Município de São Paulo. Canis e gatis comerciais só poderão exercer suas atividades mediante licença de funcionamento fornecida pela Prefeitura (como acontece com todo estabelecimento comercial da cidade). Mas, para se regularizarem como comércio, os criadores deverão, antes, inscreverem seus estabelecimentos no Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

A nova LEI TRIPOLI também resguarda os compradores, pois determina a obrigatoriedade do fornecimento de nota fiscal, atestado de vacinação e de vermifugação, manual de orientação, além da microchipagem dos animais comercializados. Outra inovação: os criadores comerciais só poderão vender animais esterilizados. Conforme o projeto, os anúncios de vendas de cães e gatos também passarão a ter regras mais rígidas. Já as vendas de cães e gatos em praças e ruas ficam totalmente proibidas.

O comércio sem controle de cães e gato e as chamadas criações de fundo de quintal acentuaram enormemente o abandono de animais de raça na cidade. Quase diariamente, são capturados e acabam sacrificados no Centro de Controle de Zoonoses pit bulls, dálmatas, filas, labradores, coockers, poodles, rottwailers, entre tantos outros. Quer dizer, canis e gatis realizam vendas, ficam com os lucros, e o Poder Público arca com os prejuízos de ter que capturar e sacrificar animais (cada animal capturado e morto pelo CCZ gera um gasto para os cofres públicos de cerca de 200 Reais, além de ser uma vida perdida). Muitos animais são inseridos no programa de doação do CCZ, mas algumas raças não são colocadas para adoção. É o caso dos pit bulls e rotwailers – todos que entram no CCZ, caso não sejam resgatados pelos donos, são mortos com injeção letal.

Muitos dos animais abandonados pelas ruas são amparados por entidades de proteção animal, que têm visto aumentar enormemente o número de cães e gatos de raça vagando pelas ruas. A venda sem controle de animais ainda gera problemas de saúde pública. Isso sem contar os maus-tratos impostos aos cães e gatos comprados por impulso e depois abandonados ou mantidos em condições péssimas por seus proprietários.

REGRAS PARA FEIRAS DE ADOÇÃO

As feiras de Adoção promovidas por ONGs ou protetores individuais continuam liberadas, mas passam a ter regras estabelecidas na lei, conforme reivindicação do próprio movimento de proteção animal, parceiro do vereador na elaboração de mais esta lei. Na verdade, as regras para estas feiras já são cumpridas pela maioria dos eventos realizados na cidade, a lei veio somente ratificar os procedimentos já adotados por ONGs e protetores individuais que atuam com seriedade e com muito trabalho conseguem lares para centenas de milhares de cães e gatos salvos das ruas ou retirados de maus-tratos.

Regina Macedo

Jornalista Ambiental/Assessora parlamentar

Assessora de imprensa do Vereador Roberto Tripoli – PARTIDO VERDE

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Para falar com o Vereador ROBERTO TRIPOLI (PV):

tripoli@camara.sp.gov.br

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 – sala 705

01319-900 São Paulo-SP

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CONHEÇA A NOVA LEI, NA ÍNTEGRA

LEI Nº 14.483, DE 16 DE JULHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 243/07,

do Vereador Roberto Tripoli - PV)

Dispõe sobre a criação e a venda no varejo

de cães e gatos por estabelecimentos

comerciais no Município de São

Paulo, bem como as doações em

eventos de adoção desses animais, e dá

outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a

Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2007, decretou

e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A reprodução, criação e venda de cães e gatos no Município

de São Paulo é livre, desde que obedecidas as regras estabelecidas

na presente lei e legislação federal vigente.

Art. 2º A reprodução de cães e gatos destinados ao comércio

só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos

e registrados nos órgãos competentes conforme determinações

da presente lei.

Art. 3º São vedadas a venda e a realização de eventos de

doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras

áreas públicas do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Excetua-se das vedações previstas no

“caput” deste artigo os eventos de doação em parques municipais,

previamente autorizados pelo órgão público ao qual o

parque está afeto e Conselho Gestor do respectivo parque, e

mediante o atendimento das exigências previstas no Capítulo

II desta lei.

 

CAPÍTULO II

DAS DOAÇÕES

Art. 4º É permitida a realização de eventos de doação de cães

e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados.

§ 1º A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de

pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins

lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.

§ 2º Para identificação da entidade, associação, instituição ou

pessoa promotora do evento é necessário a existência de uma

placa, em local visível, no espaço de realização do evento de

doação, contendo: nome do promotor, seja pessoa física ou jurídica,

CPF ou CNPJ, com respectivo telefone.

§ 3º Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações

de animais, desde que haja identificação do responsável

pela atividade, no local de exposição dos animais, atendendo-se

às exigências previstas no parágrafo anterior.

§ 4º Os animais expostos para doação devem estar devidamente

esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas,

bem como submetidos ao esquema de vacinação

contra a raiva e doenças espécie-específicas, conforme respectiva

faixa etária, mediante atestados.

Art. 5º As doações serão regidas por contrato específico, cujas

obrigações previstas, por escrito, devem contemplar os dados

qualificativos do animal, do adotante e do doador, as responsabilidades

do adotante, as penalidades no caso de descumprimento,

a permissão de monitoramento pelo doador e as condições

de bem-estar e manutenção do animal.

Parágrafo único. Antes da consumação da doação e da assinatura

do contrato, o potencial adotante deve ser amplamente

informado e conscientizado sobre a convivência da família com

um animal, noções de comportamento, expectativa de vida,

provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes),

necessidades nutricionais e de saúde.

Art. 6º No ato da doação deve ser providenciado o RGA do

animal, em nome do novo proprietário.

Art. 7º Aqueles elencados no § 1º do art. 4º podem cobrar taxa

de adoção do animal, devendo para tanto fornecer ao adotante

recibo especificando o valor da taxa e demais gastos.

 

CAPÍTULO III

DO REGISTRO DE CANIS E GATIS

Art. 8º Os canis e gatis comerciais estabelecidos no Município

de São Paulo só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento

expedido pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 9º A concessão de auto de licença de funcionamento ou de

alvará de funcionamento pelos órgãos competentes da Prefeitura

do Município de São Paulo estará condicionada ao prévio

cadastramento do interessado no Cadastro Municipal de Vigilância

Sanitária - CMVS.

Art. 10. Os canis e gatis comerciais devem inscrever-se no Cadastro

Municipal de Comércio de Animais - CMCA.

§ 1º O Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA

previsto no “caput” deste artigo deve ser criado no prazo de

180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da presente

lei, destinando-se à regulamentação dos criadores e comerciantes

de animais no tocante ao atendimento aos princípios

de bem-estar animal e resguardo da segurança pública.

§ 2º Bem-estar animal é a garantia de atendimento às necessidades

físicas, mentais e naturais dos animais, devendo estar livres

de fome, sede e de nutrição deficiente; desconforto; dor,

lesões e doenças; medo e estresse; e, por fim, livres para expressar

seu comportamento natural ou normal.

§ 3º Entre outras exigências determinadas quando da implantação

do CMCA, os canis e gatis devem manter relatório discriminado

de todos os animais comercializados, permutados ou

doados, com respectivos números de RGA e adquirentes, que

permanecerão arquivados pelo período mínimo de 5 (cinco)

anos.

Art. 11. Os responsáveis pelos canis e gatis devem requerer o

cadastramento no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária -

CMVS por meio de formulário próprio, através do órgão competente

da Vigilância Sanitária, apresentando, no ato do requerimento,

a guia de recolhimento do preço público e da taxa

porventura devidos.

§ 1º Os canis e gatis que, na data da publicação da presente

lei, já possuam auto de licença de funcionamento ou alvará de

funcionamento expedidos pela Prefeitura do Município de São

Paulo ou licença sanitária de funcionamento expedida pelos

órgãos estaduais de vigilância sanitária, terão o prazo de 180

(cento e oitenta) dias para requerer o cadastramento de que

trata o “caput” deste artigo.

§ 2º Todo canil ou gatil deve possuir médico-veterinário como

responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional

de Medicina Veterinária - CRMV.

Art. 12. A inspeção sanitária inicial do estabelecimento realizar-

se-á após requerido o cadastramento no CMVS e, me-

diante laudo favorável, publicar-se-á, no Diário Oficial da Cidade,

o número do respectivo cadastro.

§ 1º A publicação referida no “caput” deste artigo será feita

no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão do laudo

de inspeção sanitária favorável ao cadastramento, suspendendo-

se sua fluência na hipótese de exigências sanitárias

pendentes de atendimento pelo interessado.

§ 2º A publicação de que trata o “caput” deste artigo dispensa

a emissão de qualquer outro documento para a comprovação

do cadastramento perante o Cadastro Municipal de Vigilância

Sanitária - CMVS de estabelecimentos ou de equipamentos de

interesse da saúde.

Art. 13. Os responsáveis pelos canis e gatis devem apresentar,

no ato da inspeção sanitária inicial, visando o cadastramento

no CMVS, os seguintes documentos, além de outros documentos

eventualmente exigidos pelo órgão competente do

Poder Executivo, na regulamentação da presente lei:

I - cópia do contrato social devidamente registrado na Junta

Comercial ou em cartório de registro de títulos e documentos;

II - cópia da declaração de firma individual registrada na Junta

Comercial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno

porte;

III - manual de boas práticas operacionais, procedimentos operacionais-

padrão ou manuais de rotinas e procedimentos, conforme

as atividades desenvolvidas;

IV - cópia(s) do(s) contrato(s) de serviços terceirizados, registrado(

s) em cartório de registro de títulos e documentos, do(s)

qual(is) constem cláusulas que definam, clara e detalhadamente,

as ações necessárias à garantia da qualidade do produto,

do equipamento ou do serviço prestado, bem como dos

ambientes interno e externo, sem prejuízo da responsabilidade

da empresa contratante;

V - cópia do documento de comprovação de habilitação profissional

e vínculo empregatício do médico-veterinário responsável

técnico pelo canil ou gatil;

VI - listagem de todo o plantel, se já existente, ou especificação

do plantel que se pretende abrigar no local;

VII - projeto arquitetônico e executivo de todas as instalações,

incluindo os alojamentos dos animais (canis ou gatis), sistema

de tratamento dos efluentes, bem como protocolo das medidas

e procedimentos sanitários;

VIII - documentação de veículos que porventura sejam utilizados

no transporte dos animais, com a respectiva documentação

do responsável por este transporte;

IX - outros eventuais documentos definidos em portaria para

situações específicas.

§ 1º A inspeção do estabelecimento deve, necessariamente, incluir

também a inspeção dos alojamentos dos animais, por médico-

veterinário do órgão municipal responsável pelo controle

de zoonoses, que emitirá laudo relativo ao bem-estar dos animais

a serem alojados.

§ 2º Na hipótese prevista no inciso IX deste artigo, os documentos

complementares devem ser entregues no prazo máximo

de 15 (quinze) dias, contados de sua solicitação.

Art. 14. Os estabelecimentos cadastrados no CMVS devem comunicar

quaisquer alterações de responsabilidade técnica ou

de representação legal, bem como alteração de endereço, modificações

estruturais no estabelecimento, alterações no

plantel (de espécie ou raça), razão social, fusões, cisões ou incorporação

societária, e demais alterações pretendidas, diretamente

ao órgão responsável pela coordenação da vigilância

em saúde, apresentando os seguintes documentos:

I - formulário próprio;

II - cópia da rescisão contratual, quando se tratar de baixa de

responsabilidade técnica;

III - cópia dos documentos de comprovação de habilitação profissional

e de vínculo empregatício ou de prestação de serviço

do novo responsável técnico; e

IV - alteração do contrato social.

Art. 15. O prazo de validade do cadastramento é de 1 (um)

ano, contado da data da publicação do respectivo número no

Diário Oficial da Cidade.

Art. 16. Os canis e gatis devem atualizar seu cadastramento no

CMVS, por meio de formulário próprio, sob pena de cancelamento

do respectivo número cadastral.

§ 1º Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo

devem apresentar, juntamente com a solicitação de atualização

de seu cadastro, o comprovante de recolhimento do

preço público e da taxa porventura devidos.

§ 2º O cancelamento do número de cadastro deve ser publicado,

com a respectiva justificativa legal, no Diário Oficial da

Cidade.

§ 3º A reativação do número de cadastro deve obedecer aos

procedimentos previstos no art. 11 da presente lei.

Art. 17. Quando da atualização do cadastramento, o órgão responsável

poderá proceder vistoria sanitária no estabelecimento.

 

CAPÍTULO IV

DO COMÉRCIO DE ANIMAIS REALIZADO POR CANIS E GATIS

Art. 18. Os canis e gatis estabelecidos no município de São

Paulo somente podem comercializar, permutar ou doar animais

microchipados e esterilizados.

§ 1º Os animais somente podem ser comercializados, permutados

ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida,

que corresponde ao período mínimo de desmame.

§ 2º Um canil ou gatil somente pode comercializar ou permutar

um animal não esterilizado caso ele se destine a outro criador

devidamente legalizado.

§ 3º As permutas deverão ser firmadas mediante documento

comprobatório, que deve conter o registro de todos os dados

do animal e dos contratantes, bem como dos respectivos canis.

Art. 19. Na venda direta de cães e gatos, os canis e gatis estabelecidos

no Município de São Paulo, conforme determinações

da presente lei, devem fornecer ao adquirente do animal:

I - nota fiscal, contendo o número do microchip de cada

animal, bem como a etiqueta contendo o código do barras do

respectivo microchip;

II - comprovantes de controle de endo e ectoparasitas, e de esquema

atualizado de vacinação contra doenças espécie-específicas

conforme faixa etária, assinados pelo veterinário responsável

pelo canil ou gatil;

III - manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade

adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal na idade

adulta, alimentação adequada e cuidados básicos;

IV - comprovante de esterilização assinado por médico-veterinário

com o número de CRMV legível.

§ 1º Se o animal comercializado tiver 4 (quatro) meses ou

mais, o comprovante de vacinação deve incluir as três doses

das vacinas espécie-específicas e a vacina contra a raiva.

§ 2º O canil ou gatil deve dispor de equipamento leitor universal

de microchip, para a conferência do número no ato da

venda ou permuta.

§ 3º Se o animal for adquirido, permutado ou doado a pessoa

residente no Município de São Paulo, o proprietário do canil ou

gatil deve providenciar o RGA em nome do novo proprietário,

na consumação do ato.

§ 4º O adquirente ou adotante do animal deve atestar, em documento

próprio, o recebimento do manual de orientação, da

carteira de vacinação e do atestado de esterilização, que deve

ser arquivado pelo estabelecimento por, no mínimo, 5 (cinco)

anos.

§ 5º O fornecimento de documento comprobatório de “pedigree”

do animal fica a critério do estabelecimento e do adquirente,

não sendo regulado pela presente lei.

Art. 20. Os canis e gatis devem manter banco de dados, eletrônico

ou não, relativo ao plantel, registrando nascimentos,

óbitos, vendas e permutas dos animais, com detalhamento dos

adquirentes ou beneficiários de permutas e doações.

Parágrafo único. Os dados do banco instituído no “caput”

deste artigo devem ser mantidos por 5 (cinco) anos.

 

CAPÍTULO V

DO COMÉRCIO DE ANIMAIS REALIZADO POR PET SHOPS E ESTABELECIMENTOS

CONGÊNERES

Art. 21. Os pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda

de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que

eventual ou rotineiramente comercializem cães e gatos devem

estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais

- CMCA e possuir médico-veterinário responsável, além das

outras exigências legais e sanitárias estabelecidas pela legislação

vigente.

Art. 22. Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não

permitir o contato com os freqüentadores do estabelecimento

e cada animal somente poderá ser exposto por um período

máximo de 6 (seis) horas, a fim de resguardar seu bem-estar,

sanidade, bem como a saúde e segurança pública.

Art. 23. Cada recinto de exposição deve possuir afixadas as informações

relativas ao canil ou gatil de origem, com o respectivo

número do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, o

CNPJ correspondente, bem como o telefone do estabelecimento

de origem do animal.

Parágrafo único. Caso o canil ou gatil de origem do animal localize-

se em município que não exija cadastramento no órgão

de Vigilância Sanitária, deve constar da placa o nome do canil

ou gatil e o CNPJ correspondente, bem como os respectivos

endereço, telefone e código do DDD.

Art. 24. Nas transações de cães e gatos efetuadas nos pet

shops e estabelecimentos congêneres, devem ser seguidas as

determinações estabelecidas pelos arts. 18 e 19 da presente

lei.

 

CAPÍTULO VI

DOS ANÚNCIOS DE VENDA DE CÃES E GATOS

Art. 25. Dos anúncios de venda de cães e gatos em jornais e

revistas de circulação local, estadual ou nacional sediados no

Município de São Paulo devem constar o nome do canil ou

gatil, o respectivo número de registro no CMVS, CMCA, CNPJ e

telefone do estabelecimento.

Parágrafo único. Dos anúncios de animais colocados à venda

por canis e gatis localizados em outros municípios que não

exijam registro em Cadastro da Vigilância Sanitária, devem

constar o nome do canil ou gatil, CNPJ e telefone do estabelecimento.

Art. 26. Os sites dos canis e gatis localizados no Município de

São Paulo devem exibir, em local de destaque, o nome de registro

do canil ou gatil junto do Poder Público Municipal, o respectivo

número de registro no CMVS, CNPJ, endereço e telefone

do estabelecimento.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições contidas no

“caput” deste artigo em todo material de propaganda produzidos

pelos canis e gatis, tais como folders, panfletos e outros,

bem como na propaganda destes estabelecimentos em sites

alheios e em sites de classificados.

 

CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

Art. 27. Sem prejuízo das responsabilizações civis e penais, aos

infratores da presente lei serão aplicadas, alternativa ou cumulativamente,

as seguintes sanções:

I - advertência;

II - prestação de serviços compatíveis com ações vinculadas ao

bem-estar animal e preservação do meio ambiente, de forma

direta ou indireta;

III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos

mil reais);

IV - apreensão de animais ou plantel;

V - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

VI - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

VII - interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências

e veículos;

VIII - proibição de propaganda;

IX - cassação da licença de funcionamento;

X - cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo;

XI - fechamento administrativo.

§ 1º Os animais apreendidos, consoante previsão do inciso IV

deste artigo, poderão ser:

a) reavidos pelo infrator, no prazo de 3 (três) dias úteis, após

recolhimento de taxa no montante de R$ 500,00 (quinhentos

reais) por animal, indicação de local legalmente licenciado

para a manutenção e comercialização do animal e apresentação

dos documentos exigidos no art. 19 desta lei;

b) encaminhados ao programa de adoção do órgão responsável

pelo controle de zoonoses;

c) submetidos à eutanásia no caso de apresentarem enfermidades

graves ou doenças infecto-contagiosas que acarretem sofrimento

ao animal ou coloquem em risco a saúde de demais animais ou pessoas,

mediante comprovação por laudo médico-veterinário do órgão

responsável pelo controle de zoonoses;

§ 2º As multas previstas neste artigo devem ser reajustadas anualmente

pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado

pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no

exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será

adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder

aquisitivo da moeda.

 

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta)

dias a contar de sua publicação.

Art. 29. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contário.


09 marzo

Pet Sitter

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15 febrero

Atenção - Castração Gratuita !!! USP

Campanha de Castração Gratuita 2007

p/ Cães e Gatos Machos

 
04/04/2007
CAMPANHA DE CASTRAÇÃO GRATUITA 2007

Cães e Gatos Machos

Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia / USP
Disciplina de Anestesiologia
O agendamento deve ser realizado junto ao telefone 3091-1217/1232 ou por meio do e-mail:
1ª ETAPA
Avaliação Geral dos Animais:
Dias 04 e 05 de abril
Cirurgia:
Dias 09, 10, 12 e 13 de abril – 8 h

2ª ETAPA
Avaliação Geral dos Animais:
Dias 19 e 20 de abril
Cirurgia:
Dias 23, 24, 26 e 27 de abril – 8 h

Local: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia / USP
07 febrero

Fugindo do Assunto dos Animais

Vem AÍ
Não Percam!!!
 
 
 
5ª temporada de Circuito de Anime e Mangá,
pra quem curte, mais uma etapa do circuito acontecerá em São Caetano do Sul - SP, entre os dias 24 e 25 de março de 2007.
 
A entrada custa apenas R$ 7,00 + 1 kg de alimento não perecível (exceto açúcar e sal).
 
Espero Vcs!!!
 
Informações acessem: http://www.animabc.com.br
 
 
 
31 enero

Veneno Caseiro - Letal

Atenção - Por Favor, divulguem !!!!

 

Meu nome é Giana, tenho um filho de 5 anos e crianças que freqüentam a minha casa!!!

Essa era a nossa gatinha Yoli, ela tinha 11 meses, e era um bichinho muito querido por nós.

 

Ela apareceu morta misteriosamente, sem nenhuma doença aparente no domingo dia 27/11/2005.

Não conformados, levamos ela para realizar uma autópsia em uma clínica de patalogia especializada. Para nossa surpresa, a patologista nos informou que a hipótese de doença estava totalmente descartada, inclusive as doenças microscópicas, e confirmou que ela havia sido intoxicada por alguma substância letal. Perguntei à ela, se poderia ter sido alguma planta que ela poderia ter ingerido.

A Dra. me informou que existe uma planta ornamental que causa intoxicação em seres vivos, chamasse Oleandro, e possui uma flor, normalmente rosa (pode ser outras cores).

Para minha surpresa, na quinta-feira, dia 24/11/2005, 4 dias antes da morte de nosso bichinho, eu havia comprado na Feira Modelo de minha rua, uma flor com essas características, por R$ 0,60 centavos. Feira essa, fiscalizada e autorizada pela SMIC, Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Sentei no computador e comecei minha pesquisa pelo nome da planta (que realmente era a mesma que eu havia comprado!), e veja o que descobri:

 

Estas são as fotos da aparente florzinha inofensiva:

 

 

 

 

*Outros nomes populares: espirradeira, oleandro, flor-de-são-josé, loureiro-rosa e loandro-da-índia

*Constituintes Químicos: oleandrina, neriantina

*Contra Indicações: tóxica, uma única folha pode causar envenamento.

*Parte Tóxica: Toda planta, mesmo depois de morta.

*Dose Letal: 0,18 g da planta pode causar a morte de um homem de 80 Kg.

*Sintomas da Intoxicação: dores abdominais, pulsação acelerada, diarréia, vertigem, sonolência, naúsea, vômitos, coma e morte. Os sintomas podem ocorrer várias horas após a ingestão

 

Obs: Cerca de 15-20 g, pode matar um bovino ou um eqüino. Existem casos registrados de morte de humanos em decorrência de intoxicação.

 

Por favor, divulguem para o máximo de pessoas possíveis, porque hoje foi nosso bichinho de estimação, amanhã não sabemos quem poderá ser vítima da inofensiva florzinha de R$ 0,60 centavos...E cuidem o que levam para suas casas, as crianças e animais são os principais alvos de acidentes.

 

Obrigada.

 

Giana Guimarães

21 enero

Calamidade Pública

LOCAL INSALUBRE....OS CÃES NÃO VÃO RESISTIR MUITO TEMPO



FALECEU SUA DONA, ESTÃO DESAMPARADOS E DOENTES... AJUDEM POR FAVOR !!!!!!!
                  A pessoa que me pediu ajuda disse que a dona faleceu e ficaram na casa os cães, e um senhor de 81 anos (catador de papel), que também está com sarna. Ele parece ter problemas também. Todos os cães (são uns 10) tem o corpo coberto de sarna, são tristes e  apáticos.
                  Tem
um filhotinho que está bem doente (ultima foto), e uma cachorrinha (que não consegui fotografar0 - essa tem um tumor enorme (do tamanho de uma manga) acho que é na mama. Enfim, a situação lá é muito grave... muita sujeira, um cheiro muito  forte, umas das cenas mais tristes que já vi. A vizinha do lado esquerdo disse que se propõe a cuidar se tiver ajuda,  mas eu não acredito que ele possam
sobreviver naquele local.
                  Peço ajuda, porque realmente não tenho como salvar esses animais que estão sofrendo tanto.Temos muitas dificuldades,
 porque já ajudamos o abrigo da D Sebastiana e seus 40 cães, e mal estamos conseguindo mante-los.
                                          Endereço:
Rua João Alberto Alves, 89 - Vila Medeiros
                                                          Sentido bairro, Vindo pela Rua Itamonte, depois de atravessar a Av.Gustavo Adolfo, é a primeira à direita
- uma rua sem saída.
18 enero

Proibição de Tração Animal em Campinas

 

Veículos de tração animal e animais montados estão proibidos de circular nas vias públicas de Campinas

A lei 12.831 de autoria do Vereador Feliciano Nahimy Filho foi sancionada na íntegra e publicada no Diário Oficial do Município de 11 de janeiro de 2007


Os animais que carregam carroças estão proibidos de circular pelas ruas pavimentadas de Campinas e a permanência dos mesmos soltos ou atados por cordas nesses locais.

A lei prevê a apreensão do veículo quando for pego circulando pela cidade, bem como o leilão e a doação do mesmo quando não for removido pelo proprietário. O animal será recolhido e levado ao Centro de Controle de Zoonoses, onde terá acompanhamento médico e, em casos de maus tratos, não poderá ser devolvido ao seu proprietário.

A lei abrange sete grandes pontos de mérito. São eles:

1. Acabar com a crueldade que os animais têm sido submetidos trabalhando de sol a sol, muitas vezes sem água e sem comida, com carga excessiva muito além de suas forças e até éguas dando cria na carroça, além de animais sem ferraduras, apenas com parte do casco, deixando marcas de sangue no chão.

2. Uma questão social importante, pois a grande maioria que trabalha com recicláveis puxa a sua própria carrocinha, enquanto a minoria, muitas vezes pilotada por menores, passa na frente deles com carroças puxadas por animais retirando todo lixo reciclável, deixando-os sem nada a recolher. Estes também têm famílias para sustentar e são obrigados a enfrentar esta concorrência desleal.

3. O ponto alto desta lei é que existe um artigo que prevê a reinserção no mercado de trabalho daquelas pessoas que têm animais e que não conseguiram se readequar, mesmo após um longo prazo dado pela própria lei. Estes cidadãos serão reinseridos no mercado de trabalho através de cooperativas, inclusive, em conversa com alguns deles a receptividade foi boa, pois eles se mostraram felizes com essa nova expectativa de trabalho mais organizado.

4. Questão de acidente de trânsito, pois muitas vezes acontece com vítimas fatais, provocado por animais soltos que acabam invadindo as pistas.

5. Esta lei também ajuda a minimizar o risco de raiva na cidade, pois os animais de grande porte costumam atrair os morcegos hematófagos para a zona urbana.

6. Diminui também a probabilidade de febre maculosa, uma vez que os cavalos são hospedeiros do carrapato estrela, transmissor da doença.

7. Resolve o problema de destinação dos animais que se encontram no Centro de Controle de Zoonoses de Campinas, pois ela lei insere a doação com encargo, ou seja, o proprietário rural que queira adotar um cavalo poderá fazê-lo e o encargo será a proibição de vender esse animal ou doá-lo de forma que ele não volte mais para a zona urbana.



Assessoria de Imprensa
http://www.felicianofilho.com.br/

12 enero

Cobasi - doação urgente

Pessoal, hj fui lá na COBASI/CEAGESP colocar cartazes dos meus cachorrinhos e para minha surpresa olhem só que situação encontrei lá. Estes 4 cachorrinhos foram levados, não juntos é claro, foram levados lá para tomar banho e as pessoas NUNCA mais voltaram. Isso não se faz, gente! Os funcionários estão cuidando como podem nas gaiolinhas MAS é claro que a ordem que vem 'de cima' é para chamar o CCZ. O poodle branquinho é macho, muito bonzinho e não é jovem. Os dois BBzinhos são lindos como todos Bbzinhos, um é macho e a outra é fêmea. E tem um LHAZA legítimo também, muito bonzinho. Vai entender o ser humano! POR FAVOR DIVULGUEM EM TODOS OS BLOGs, REPASSEM AOS AMIGOS, EM TUDO O QUE É CANTO, POIS SE NÃO SERÃO LEVADOS MESMO, NÃO TEM BLEFE NÃO! Estão na COBASI perto do CEAGESP Fone: 3831-8303 (pertinho do Shop. Vila Lobos).



Dentro de cada animal existe um anjo sem asas!!! - Cláudia Lubrano de Castro
Protetores, peço que NÃO me acrescentem em suas listas.
Diário de Um Cão - renda revertida aos animais - www.gizeditorial.com.br

Landori Proteção On Line

Proteção Animal e Conscientização

Elaine Esplendori

Ocupación
Ubicación
Intereses
Sou carismática, romântica, amiga, determinada e como qualquer brasileiro não desisto nunca. Pedidos de um Anjo, uma criança e claro , um animal...

Rádio Podcast

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21 noviembre

Doação de uma amiguinha linda ! Urgente

Olá!!,encontramos essa filhotinha em uma av.muito perigosa e agora precisamos arrumar um dono pra ela,não temos espaço nem tempo pra ficar com ela,se souber de alguma pessoa que goste a animais e queira essa linda cachorrinha, por favor entre em contato conosco!!!! bjos Emerson e Edna!!

09 julio

Castração popular

 
   

 

Assunto: ASSOCIAÇÃO VETERINÁRIOS SEM FRONTEIRA VAI REALIZAR DIA 20/07/08 - MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO A PREÇOS REDUZIDOS- VALDIRENE FILADELFO.


A Associação 'Veterinários Sem Fronteira' vai realizar Campanha Castração a Preços reduzidos em 20/07/08 - Domingo.
 
Os preços da tabela abaixo são praticados somente nos dias do mutirão de castração.
 
A Campanha de Castração será na cidade de Itapecerica da Serra - SP
 
Clinica do Dr. Werner e Dra. Cristiane - Associação Veterinários sem Fronteira.
 
Veterinários Responsáveis - Dr. Werner J. Payne e Dra. Cristiane Grille
 
PARA CONHECER O TRABALHO DOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEIS ACESSE O SITE - http://www.veterinariosemfronteira.org.br
 
 
PARA VER FOTOS DOS MUTIRÕES REALIZADOS NA ASSOCIAÇÃO VETERINÁRIOS SEM FRONTEIRA ACESSE O BLOG-
 
PROJETO DE AJUDA AOS ANIMAIS - VALDIRENE FILADELFO - http://ajudaanimaisvaldirenefiladelfo.blogspot.com
 
ALÉM DE CONHECER TAMBÉM NOSSO TRABALHO DE AJUDA AOS ANIMAIS.
 
 
Informações Gerais:
 
Os animais precisam estar vermifugados e saudáveis.
 
Cães e gatos podem e devem ser castrados a partir de 3 meses e, de preferência, antes dos 5 meses.
Só a Castração Precoce previne tumores e evita doenças.
 
Ao final do email há mais informações sobre os BENEFÍCIOS E VANTAGENS DA CASTRAÇÃO.
 
VAGAS LIMITADAS
 
O AGENDAMENTO SERÁ FEITO SOMENTE POR E-MAIL , COM A VOLUNTÁRIA E PARTICIPANTE DA ASSOCIAÇÃO VETERINÁRIOS SEM FRONTEIRA - VALDIRENE FILADELFO.
 
Para agendar, envie e-mail para Valdirene Filadelfo - valdirene.siqueira@terra.com.br 
com as seguintes Informações:
 
Nome do Proprietário ou protetor responsável pelo animal
Telefones de contato -  residencial e celular
E-mail que seja acessado com frequência
e
Quantidade de Animais a serem castrados
Sexo do animal a ser castrado
Espécie - canina ou felina
Idade do animal
Peso do animal
 
 
Assim que for recebido o e-mail solicitando o agendamento, será encaminhada a confirmação com endereço da Clínica, como chegar, horários, Jejum (preparatório para a cirurgia) e informações gerais sobre o dia da castração e procedimentos.
 
Darei retorno a todos que escreverem. Por favor, aguardem!
 
Tabela de Preço:
 
GATOS - 25,00

GATAS - 35,00

CÃES ATÉ 10 KILOS - 35,00

DE 11 A 20 KILOS - 40,00

DE 21 A 30 KILOS - 45,00

DE 31 A 40 KILOS - 55,00

DE 41 A 50 KILOS - 65,00


CADELAS ATÉ 10 KILOS - 45,00

CADELAS DE 11 A 20 KILOS - 50,00

CADELAS DE 21 A 30 KILOS - 55,00

CADELAS DE 31 A 40 KILOS - 65,00

CADELAS DE 41 A 50 KILOS - 75,00


CASO O VETERINÁRIO CONSIDERE NECESSÁRIO UM CURATIVO + R$ 15,00

ACRÉSCIMO PARA FÊMEAS COM PIOMETRA (infecção do útero) + 20,00
==================================================================
 
 
 
BENEFICIOS DA CASTRAÇÃO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO EM CÃES E GATOS)

  

 

 

PROCEDIMENTOS

                         BENEFÍCIOS

FÊMEAS 

Retirada dos  ovários,  

tubas uterinas

e útero

- evita infecção uterina (piometra - doença que atinge 60% das fêmeas)
- se realizado antes do primeiro cio, diminui em até
95% as chances de tumor de mama
- evita gravidez indesejada, fugas de casa, e outros incomodos com o cio (como a "miação nervosa" das gatas)
- evita o abandono de crias inteiras, quando indesejadas

MACHOS

    Retirada

       dos

   testículos


- evita brigas por disputa territorial
- evita/diminui demarcação com urina em todos os lugares da casa

- diminui muito o cheiro forte da urina dos gatos
- previne tumores de próstata, e consequentemente hérnias perineais
- evita que eles fujam de casa atrás de fêmeas no cio

  AMBOS


- aumenta a expectativa de vida e diminui os riscos de doenças

- evita a "continuidade" de doenças hereditárias (tais como hérnias em geral, luxação de patela, displasia coxo-femoral...)
-  cães que saem à rua: por não cruzarem, evita as
chances de adquirir TVT (tumor venéreo transmissível

 
 

SUPERPOPULAÇÃO: UM PROBLEMA!

 

   Gatos se reproduzem de 3 em 3 meses, e cães de 6 em 6 meses.

   Em seis anos, uma cadela e seus descendentes podem gerar cerca de 60.000 filhotes – estimativa que aumenta muito quando se trata de gatos.

 

   Cães e gatos que vivem nas ruas são acometidos por doenças graves e fatais de suas espécies (que seriam evitadas pela vacinação adequada), passam fome e frio, sofrem ou causam atropelamentos e causam acidentes de carro.

   Os animais domiciliados, quando saem às ruas para "dar uma voltinha", estão sujeitos aos mesmos perigos. Há doenças de cães e gatos (adquiridas pelo contato direto com outros animais da mesma espécie) que não são evitadas pelas vacinas e são difíceis e onerosas de cuidar - quando não são fatais.

 

Portanto, o lugar de cães e gatos não é nas ruas, é dentro de nossas casas:

guardados, amados, cuidados e protegidos dos perigos.

 

 

ANTICONCEPCIONAIS NÃO!

 

Alguns donos dão anticoncepcionais para cadelas e gatas, acreditando ser um método mais barato e menos sofrido.

Está comprovado por pesquisas que ANTICONCEPCIONAIS causam tumores (CÂNCER), infecção uterina e outras doenças

Veterinários Responsáveis não receitam anticoncepcionais!

 

 

 ATENCIOSAMENTE,

 

 
 
Blog de ajuda aos Animais, Adoção, Castração , informações clinicas, exames , como proceder qdo achar um cão ou gato e fotos  e inf. do nosso trabalho de ajuda aos animais.
http://ajudaanimaisvaldirenefiladelfo.blogspot.com
 
Site Valbijoux e Acessórios com peças Tema Animais e peças Diversas coleção 2008
http://sites.br.inter.net/valbijoux
 
“Jamais creia que os animais sofrem menos do que os humanos. A dor é a mesma para eles e para nós. Talvez pior, pois eles não se podem ajudar a si mesmos.” Dr. Louis J. Camuti
 
Por que é que o sofrimento dos animais me comove tanto? Porque fazem parte da mesma comunidade a que pertenço, da mesma forma que meus próprios semelhantes. Émile Zola
 
A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana." (Charles Darwin)



 Virus Database: 270.4.3/1524 - Release Date: 6/28/aaaa 19:42

Se você tem uma conexão rápida e deseja obter mais recursos, experimente a versão completa. (Também é grátis.)
 

CASTRAÇÃO Á PREÇOS POPULARES

 
A ONG "VETERINÁRIOS SEM FRONTEIRAS"
REALIZARÁ CASTRAÇÃO A PREÇOS POPULARES DIA 28/01/2007
ÚLTIMO DOMINGO DESTE MÊS.
 
Horário: a partir das 8:30h
 
Local da Clínica: Itapecerica da Serra/ SP -  Fácil acesso
 
Veterinários responsáveis: Dr. Werner e Dra. Cristiane
 
 
PARA AGENDAR
 
Quem tiver interesse em castrar seu animal, por favor enviar email para Valdirene -  valdirene.siqueira@terra.com.br
com os seguintes dados:
 
- nome do proprietário
- telefone e email para o contato
- quantidade de animais
- idade e sexo de cada animal
 
PARA QUEM FIZER O AGENDAMENTO E CONFIRMAR PRESENÇA SERÁ PASSADO UM E-MAIL COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
 
- ENDEREÇO E COMO CHEGAR A CLÍNICA
- HORÁRIO DE JEJUM
- OUTROS ESCLARECIMENTOS QUE O PROPRIETÁTIO DO ANIMAL SOLICITE
 
Abaixo segue tabela de preços:
 
GATOS - 25,00
GATAS - 35,00
ACRÉSCIMO PARA ANIMAIS PRENHES OU COM PIOMETRA(CÂNCER DE COLO DE ÚTERO) + 20,00
 
 
CÃES até 10 KILOS - 35,00
DE 11 a 20  KILOS - 40,00
DE 21 a 30  KILOS - 45,00
DE 31 a 40  KILOS - 55,00
DE 41 a 50  KILOS - 65,00  
 
CADELAS até 10 KILOS - 45,00
DE 11 a 20 KILOS - 50,00
DE 21 a 30 KILOS - 55,00
DE 31 a 40 KILOS - 65,00
DE 41 a 50 KILOS - 75,00
ACRÉSCIMO PARA CADELAS PRENHES OU COM PIOMETRIA (CÂNCER DE COLO DE ÚTERO) + 20,00
 
 
ATENÇÃO PARA ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES.
 
O ANIMAL DEVE SER VERMIFUGADO PELO MENOS 1 SEMANA ANTES DA CASTRAÇÃO.(IMPRESCINDÍVEL)
 
O JEJUM DEVE SER FEITO CONFORME ORIENTAÇÃO PARA QUE NÃO OCORRA PROBLEMAS NA HORA DA CIRURGIA.
 
O  ANIMAL DEVE ESTAR EM BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.
 
LEMBRE-SE QUE A CIRURGIA SOMENTE SERÁ REALIZADA SE O ANIMAL ESTIVER DENTRO DESTAS CONDIÇÕES.
 
 
''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''
SEGUE UM TEXTO INFORMATIVO SOBRE
AS VANTAGENS DA CIRURGIA DE CASTRAÇÃO
'''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''

ö  Castração de Cães e Gatos  õ

 

...dever de quem tem responsabilidade.

   Fonte: www.gatoverde.com.br

Pensa-se na castração de cães e gatos como único meio de controle populacional de animais. 

A cirurgia de esterilização é vista como um meio de reduzir a população de animais abandonados e desta forma diminuir a transmissão de zoonoses, manter as cidades mais limpas, reduzir o risco de acidentes de trânsito.

 

MAS POUCAS PESSOAS IMAGINAM

OS BENEFÍCIOS QUE A CASTRAÇÃO TRAZ PARA CÃES E GATOS.

 

É comum o proprietário se colocar no lugar do seu animal e ver no ato uma mutilação. Não imagina este proprietário que a atividade “sexual” dos animais tem unicamente fins reprodutivos, que a fêmea só permite o acasalamento em fase ovulatória. O macho só tem libido quando na presença do cheiro da fêmea em cio (eles captam odores há quilômetros de distância).

 

NAS FÊMEAS,

os ciclos improdutivos ocasionam distúrbios comportamentais (gravidez psicológica), probabilidade de formação de cistos ovarianos e, a freqüência de tumores mamários é bastante significativa em cadelas e gatas. É rotina, em clínicas veterinárias, cirurgias emergenciais em virtude de Piometra (infecção uterina com acúmulo de pus). Os hormônios reprodutivos são diabetogênicos. Não é incomum o aparecimento de diabetes em fêmeas tendo por causa primária os ciclos ovarianos.

 

NOS MACHOS,

o aumento de testosterona induzido pelo cheiro de uma fêmea no cio aumenta a agressividade. Os animais fogem de casa para acasalar, brigam, agridem pessoas...

A hiperplasia benigna e maligna de próstata é uma patologia freqüente em cães a partir de 6 anos, e a próstata, por ser uma glândula acessória, involui com a castração. Tumores primários de testículo não são raros em cães não castrados.

* O cheiro forte e a freqüência da urina diminui nos machos castrados.

 

= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = == = = =

 

É FUNDAMENTAL CONSCIENTIZAR OS PROPRIETÁRIOS DE CÃES E GATOS:  

 

A CASTRAÇÃO previne doenças, evita tumores,  garante o bem-estar dos animais e facilita o convívio entre homens e animais ...além de evitar crias indesejadas, uma vez que para cada pessoa que nasce, nascem 15 cães e 45 gatos!!!

 

A CASTRAÇÃO contribui para o aumento da longevidade

e qualidade de vida de cães e gatos, machos ou fêmeas. 

As vantagens são maiores se forem castrados antes dos 5 meses de idade.

 

--------------------------
 
FAÇA  CONTATO:
 
Valdirene
 
 
* * *
 
Valdirene Filadelfo
Ong. Vet. Sem Fronteiras
www.drwerner.com.br
valdirene.siqueira@terra.com.br

Ajudem a divulgar os animais para adoção no albúm de fotos abaixo.
http://fotos.terra.com.br/album.cgi/valdirene.siqueira
08 enero

Serviços de Dog Walker e Pet Sitter

Olá Galera que ama os animais, está chegando no mercado a melhor opção de prestação de serviços para o seu peludo!
Com Landori Proteção On Line, você fica informado sobre dicas de comportamento e novidades do mundo animal.Prestamos serviços de Taxi-Dog, Hotelzinho, a melhor Babá de animais em domicílio e Doação de animais com posse responsável.
 
Deixe seu animal passear conosco todas as manhãs e descubra os valores que cabem no seu bolso! Confira !!!
 
22 junio

Falando sobre Ronaldinho - 22 de junho de 2006

 

Citação

Ronaldinho - 22 de junho de 2006
O ambiente aqui entre o pessoal não podia ser melhor.
Depois da classificação antecipada para as oitavas é lógico que a pressão diminui um pouco.
O último jogo contra a Austrália foi bem difícil. Valeu pelo resultado. Mais uma vez fizemos o que o professor Parreira pediu e graças a Deus as coisas têm dado certo. Contra o Japão vai dar pra se soltar mais um pouco e vamos melhorando a cada jogo que passa. Fica a expectativa do adversário na fase seguinte. Seja lá quem for, vai vir pedreira por aí.
Hoje fizemos o reconhecimento aqui do estádio de Dortmund. Um excelente estádio, como todos os que já conhecemos. Treino bem descontraído. Depois do físico com o Moraci, aquele rachão que a gente gosta.
 
Não dá pra deixar de colocar aqui no Blog, mas o Émerson continua p... da vida porque perdeu a invencibilidade dele no videogame. Hehehehe.
Ontem joguei com o Manchester United ganhei nos pênaltis do Gilberto depois de dois jogos e fiz 1 a 0 no Émerson acabando com o mito! Não dá pra ficar sem tirar um sarro.
 
Bah. Fiquei chateado com o que aconteceu com o Owen no jogo contra a Suécia. Quando a perna torceu pra dentro eu já senti. Parecia de borracha. Hoje fiquei sabendo que o guri vai parar por um bom tempo. Putz...podia ser com qualquer um. Até comigo. A Inglaterra vai perder muito com a saída dele. O negócio é levantar a cabeça e ter força pra continuar.
 
Bom jogo para todos nós.
31 diciembre

Adoções mais que Urgentes!!!

Estes bebês precisam de um humapanhia!!! Um lar até o fim dsa veida deles!!!!
14 noviembre

Ajuda especial!!! Urgente

Prezados srs. Agradecemos muito seu contato e pela ajuda, com certeza esta causa é de todos nós. Gostaria de deixar claro alguns aspectos:

Os animais estão abrigados em um imenso galpão em Sto André, local este, que está sendo cedido provisóriamente por uma alma bondosa. Lá não existe água e portanto estamos arcando com despesas de caminhão pipa. Tbm estamos pagando uma pessoa para limpar o local e ajudar com a alimentação dos cães.

Estamos arrecadando todo tipo de material que seja necessário.

Para preservação do local e bem estar dos animais, optamos pela não divulgação em massa do endereço do local onde estão abrigados.

Toda arrecadação, será retirada ou orientada a ser encaminhada para os protetores que estão nesta causa.

Gabi – 11 – 82389744

Elaine – 11 - 94335339

Ontem, domingo, estivemos ministrando vermífugo que compramos a preço baixo ao valor de R$ 3,80 a caixinha com 4 comprimidos. Foram 10 caixas que totalizam R$ 38,00. Esta quantidade foi aplicada ao total . Lembro que existe a necessidade de segunda dose após 15 dias. Vamos ter que comprar novamente.

Já tomaram injeção para sarna Ivomec, 1º dose.Após 15 dias tomarão a segunda dose.

Os cães de grande porte, ex. os São Bernardo que seriam encaminhados para um abrigo temporário para tratamento em Avaré, espaço e tratamento cedido pela empresária do grupo Big.Não irão mais, pois a pessoa mencionada não aceita outros animais que têm mais urgência de tratamento. É muito fácil escolher o que convém !!! Mesmo assim agradecemos a intenção. O tratamento deles é simples, só colírio e a sarninha. Estão em um local com muito espaço.

Precisamos de locais para castração , pois os animais só irão para adoção após tratamento e castração, após a devida entrevista com adotantes que tenham interesse.

Visitas ao local, só serão permitidas acompanhadas de nós Protetoras

Para doações em dinheiro, serão emitidos recibos e prestação de contas.

Solicitamos que tal arrecadação seja feita diretamente por nós. Trâmite bancário poderá incorrer em perda de qualquer centavo destinado á estes animais.

 

Doções urgentes e mais que especiais

Temos uma Rottweiler, um chuchu com não mais que 1 a 2 aninhos que é cega e em caráter de urgência precisa de cirurgia pois está com um tumor de mais ou menos 1 kl.. Será encaminhada para castração até próxima quarta-feira. Este animal precisa de adoção urgente e de quem arque com a cirurgia. A Gabi está vendo se consegue uma cirurgia oftálmica para ela, pois ela não nasceu assim ta!!! Está assim por causa daquele...

Precisa de alguém que cuide dela com muito carinho. Qdo a gente deita ela e faz carinho ela até chora, deve ser desesperador não enchergar nada de uma ora para outra!

O filhotinho de Chow- Chow, é muito lindo e forte, fugiu de nós o tempo todo coitadinho... Ta traumatizado, todos estão. A Gabi está tratando muitos com florais, quem puder ajudar com estes medicamentos naturais, ta valendo. Ele precisa deste tratamento e de uma adoção especial.É muito assustado e bravo qdo se pega ele.

A podlezinha, coitadinha se meteu numa baita briga com os outros de seu porte, qdo a Gabi chegou, um poodle estava morto e ela, toda ensangüentada. Teve fratura exposta e foi imediatamente encaminhada para uma clínica veterinária. Vai precisar de cirurgia e estamos rezando para que ela não perca os movimentos da patinha dianteira.

Gente, detesto o que vou pedir, mas infelizmente, o que tínhamos no bolso, já foi todo comprometido e não poderemos pagar estas cirurgias com ração.

Maiores informações repasso a partir desta terça-feira.

 

Segue lista dos materiais que continuamos necessitando

 

-         Colírio como tobrex e Gentamicina

-         Gentamicina injetável

-         Soro fisiológico

-         Latinha de carne porque facilita as medicações

-         Florais

-         Cobertor

-         Serragem

-         Jornal

-         Mtl Limpeza

-         Coleirinhas

-         Casinhas ou estrados, alguns animais estão em salas e banheiros e é muito frio e úmido, precisamos de estrados .

Até o final da semana, passo para todos os valores gastos e as arrecadações, que até o momento somaram ração e uma quantia em dinheiro em torno de R$ 300,00.

Gostaríamos de agradecer  ás duas pessoas até o momento que contribuíram em dinheiro, Sr Edi.. e Dona Iara.

Somente quem esteve lá estes dias pôde verificar.

Beijos á todos!!!

 

10 noviembre

CASO FREGUESIA DO Ó

 
GALERINHA DO BEM ANIMAL, É MUITO IMPORTANTE RESSALTAR QUE ALGUMAS CADELAS JÁ ESTÃO CASTRADAS, MAS AINDA PRECISAMOS CASTRAR O RESTANTE.
CADA VEZ QUE VAMOS LÁ, TEM UMA NINHADA QUE JOGARAM PARA ESTE SENHOR CUIDAR !!!
PRECISAMOS EXIGIR A PUNIÇÃO PARA QUEM FAZ ISSO, TEMOS QUE EXIGIR A APLICAÇÃO DAS DEVIDAS MULTAS...
OLHA AGORA SÃO AO TODO , PELO MENOS ATÉ HOJE 12 FILHOTES, UM MAIS LINDO QUE O OUTRO, DE TODOS OS TIPOS. ESTAMOS CUIDANDO DELES PARA TENTAR LEVAR PARA DOAÇÃO, POR FAVOR QUEM PUDER DIVULGAR AGRADECEMOS, PRECISAMOS TIRÁ-LOS DE LÁ COM URGÊNCIA. O MARIDO DA ANDREA E ELA DOARAM UMA CAIXA DE LEITE PARA OS FILHOTES. BEM, MINHA CONTA ESTÁ EM R$ 92,00, NÃO QUEREMOS FICAR ESMOLANDO, MAS ESTE SENHOR CUIDA TANTO DELES QUE ESTÃO TODOS BEM ALIMENTADOS, FORTES  E BONITOS, OS MACHUCADOS JÁ ESTÃO CUIDADOS.AINDA RESTAM MAIS DOSES DE INJEÇÃO DE IVOMEC E VERMÍFUGO, PRÓXIMO PASSO , CASTRAÇÃO.
 
 
 
SATISFAÇAO DO CASO DAS FOFURAS DA FREG. DO Ó QUE EU E OUTRAS PROTETORAS ESTAMOS CUIDANDO, OK.
 
INFELIZMENTE VENHO NOVAMENTE RECORRER A VOCÊS AJUDA FINANCEIRA, POIS NESSE CASO SÓ UMA PESSOA AJUDOU A LUCIANA NOVAZZI O RESTO ESTÁ SAINDO DO MEU BOLSO, DA PROTETORA ELAINE LANDORI E DA ROSEANE, COMO SAO MUITOS AMIGUINHOS NAO DÁ PARA FAZERMOS O TRATAMENTO SEM  AJUDA. BEM, AQUELAS COISINHAS LINDAS DE VIVER TOMARAM DOMINGO VACINA ANTI RABICA QUE FOI CEDIDA E APLICADA PELA PROTETORA ELAINE LANDORI, AS PROTETORAS QUE AJUDARAM A SEGURAR OS PERALTINHAS FORAM A NOSSA AMIGA PROTETORA E PARCEIRA ROSEANE E A PROTETORA CELINA, QUE VEIO PARA AJUDAR. HOJE CONSEGUI UM VETERINÁRIO MUITO BOM PARA NOS AJUDAR, O DR MARCOS 3975-0174  9359 1181(depois mando as fotos dele aplicando as vacinas) QUE SE PRONTIFICOU EM DE 15 EM 15 DIAS IR FAZER AS VACINAS E DAR UMA OLHADINHA NELES , UMA AVALICAO BÁSICA QUE ELES PRECISAM, ELE DEU VACINA DE SARNA, SENDO A PRIMEIRA DOSE, COBROU 5,00 POR AMIGUINHO, SENDO QUE A PROTETORA ROSEANE DEU 20,00 + O DINHEIRO QUE FOI DEPOSITADO EM MINHA CONTA 36,00 E EU DEI 44,00, MUITO BEM, ELES VAO PRECISAR TOMAR OUTRAS DOSES, POIS TEM MUITA SARNA, AH DEPOIS TERAO QUE TOMAR A VACINA V8 QUE NAO É BARATA E O VERMIFUCO só nao demos ainda porque nao temos dinheiro,, OUTRA COISA, A ELIANA LANDORI GRAÇAS A DEUS CONSEGUIU MANDAR  FAZER O RG DELES, CADA UM VAI FICAR 3,60, AH, O DR MARCOS FICOU TAO COMOVIDO COM A SITUAÇAO E VAI DOAR UMA CASINHA QUE EU VOU LEVAR DOMINGO, TODOS QUE PUDEREM CONHECER VAO ENTENDER O QUE EU ESTOU FALANDO, APESAR DA SITUAÇAO QUE SE ENCONTRAM TODOS SAO FELIZES E LINDOS, APENAS PRECISAM SER CUIDADOS QUE É O QUE ESTAMOS FAZENDO, É ISSO MEUS AMIGOS PRECISO QUE DESSA VEZ VOCÊS ME AJUDEM, POIS NAO TENHO MAIS DINHEIRO,  NAO É SÓ ESSE CASO QUE AJUDAMOS, SEI DA SITUAÇAO DE TODOS, MAS SEI QUE SE TODOS DA LISTA CADA UM PUDER DOAR 5,00 VAI AJUDAR A RESOLVER, SEMPRE VOU ESTAR DANDO NOTICIAS E SATISFAÇAO DO DINHEIRO E CONVIDO A TODOS A IR VISITAR AQUELES DANADINHOS.AH, DEPOIS VAMOS PARA ETAPA FINAL, COLOCÁ-LOS PARA ADOÇAO.
  
 
ANDRÉA APARECIDA RIBEIRO 9767-2142
CPF 116.072.758-99
 
BRADESCO
AG 1756-6
C/C 0013135-0
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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